“Todos os seres Humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.”
Declaração Universal dos Direitos do Homem (1949), Art.1.º
A Violência Doméstica é um atentado à dignidade do Ser Humano.
Violência Doméstica é definida como qualquer conduta ou omissão que inflija reiteradamente sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos, de modo directo ou indirecto, por meio de ameaças, enganos, coação ou qualquer outro meio a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar ou que não habitando, seja cônjuge ou companheiro ou ex-cônjuge ou ex-companheiro, ascendente ou descendente.
O termo doméstico no âmbito da “Violência Doméstica”, não deve confinar-se apenas aos limites das paredes do lar familiar, mas antes, focalizar-se no tipo e na natureza das relações que envolvem determinadas pessoas.
A violência doméstica é um problema transversal, ocorrendo em diferentes contextos, independentemente de factores sociais, económicos, culturais, etários. Embora seja exercida na grande maioria sobre mulheres, atinge directa, ou indirectamente crianças, idosos e outras pessoas mais vulneráveis ou com deficiência física.
Apesar de algumas abordagens académicas chamarem a atenção para um aparente aumento das vítimas de sexo masculino, verifica-se uma prevalência esmagadora de vítimas do sexo feminino, bem como uma crescente exposição estatística de vítimas de escalões etários mais elevados.
O aumento dos números de denúncias-crime expressos nas estatísticas oficiais é fruto de uma maior visibilidade do fenómeno, de campanhas públicas de sensibilização, maior consciencialização das vítimas para os seus direitos e maior exposição mediática;
Tendo em consideração que as formas de violência ocorrem, fundamentalmente no espaço privado do lar, e dada a fragilidade das vítimas, esta problemática requer por parte das autoridades policiais uma atenção especial, no que respeita à garantia da segurança e protecção das vítimas, salvaguarda e preservação dos seus direitos no respeito da lei.
O que fazer?
No caso de ser vítima de violência doméstica, deve contactar imediatamente as autoridades mais próximas ou ligar 112.
Conselhos úteis
- Faça-se acompanhar, se possível, de familiar ou pessoa amiga na deslocação ao Hospital.
- Conservar as provas materiais da violação; não deve lavar-se antes de ser observado por um médico, devendo guardar sem lavar as roupas que vestia no momento.
- É fundamental identificar o agressor.
A vítima DEVE colaborar com a Justiça mostrando-se disponível para:
• Prestar informações. (deve-se fornecer de imediato às autoridades policiais e judiciárias qualquer alteração de morada, local de trabalho, telefone ou outros dados que se considerar relevantes).
• Comparecer a diligências. (desde que devidamente convocada deve-se comparecer a inquirições, exames médicos ou outras diligências processuais).
• Fornecer provas. (deve-se comunicar às autoridades policiais ou judiciárias competentes novos factos que ocorram no âmbito do mesmo processo ou mencionar registo de outros inquéritos pendentes).
Uma vez apresentada a queixa, a vítima tem o DIREITO de:
• Obter uma resposta judiciária no prazo limite de 8 meses. (8 meses depois de iniciado o inquérito sem que tenha havido uma resposta judiciária pode solicitar a urgência do processo junto do Tribunal competente).
• Ter o apoio de um advogado. (caso a sua situação económica/social o justifique pode requerer através dos serviços da Segurança Social o apoio gratuito).
• Requerer a sua constituição como assistente e intervir no inquérito. (podendo oferecer provas e requerer diligências).
A vítima deve ser ainda informada pelas autoridades judiciárias de outros direitos que lhe assistam no âmbito do processo, nomeadamente:
• O de não prestar declarações.
• O de requerer a suspensão provisória do processo com aplicação de determinadas obrigações e regras de conduta ao agressor.
• O de requerer a concessão do adiantamento da indemnização nos termos da Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto.
O Ciclo da Violência Doméstica
Esquema Cíclico da Violência:
Fase de Aumento de Tensão: A tensão do agressor aumenta por diversas razões e o seu comportamento torna-se bastante agressivo e indiferente ao esforço da vítima em acalmá-lo. Na relação violenta o aumento de tensão leva quase sempre ao uso de violência física e psicológica.
Fase de Explosão: A violenta explosão ocorre no seguimento de um ataque de raiva, ou durante uma discussão. Estas explosões tendem a aumentar a intensidade com o passar dos anos.
Fase de “Lua-de-mel”: Se a reconciliação ocorre o casal pode passar por momentos muito íntimos, onde nenhuma das partes recordará a violência passada. O agressor pode ser comunicativo e responder às necessidades da vítima, acreditando na mudança deste. Infelizmente nas relações violentas o ciclo decisivamente continua, reaparecendo as relações de controlo, aumentando a tensão dentro do casal e inevitavelmente recrudesce a violência.
Tipos de Violência Doméstica
Tipos de Violência:
• Maus tratos físicos (pontapear, esbofetear, atirar coisas);
• Isolamento social (restrição do contacto com a família e amigos, proibir o acesso ao telefone, negar o acesso aos cuidados de saúde);
• Intimidação (por acções, por palavras, olhares);
• Maus tratos emocionais, verbais e psicológicos (acções ou afirmações que afectam a auto-estima da vítima e o seu sentido de auto-valorização);
• Ameaças (à integridade física, de prejuízos financeiros);
• Violência sexual (submeter a vítima a práticas sexuais contra a sua vontade);
• Controlo económico (negar o acesso ao dinheiro ou a outros recursos básicos, impedir a sua participação no emprego e educação).
A violência doméstica é um problema transversal, ocorrendo em diferentes contextos, independentemente de factores sociais, económicos, culturais, etários. Embora seja exercida na grande maioria sobre mulheres, atinge directa, ou indirectamente crianças, idosos e outras pessoas mais vulneráveis ou com deficiência física.
Apesar de algumas abordagens académicas chamarem a atenção para um aparente aumento das vítimas de sexo masculino, verifica-se uma prevalência esmagadora de vítimas do sexo feminino, bem como uma crescente exposição estatística de vítimas de escalões etários mais elevados.
O aumento dos números de denúncias-crime expressos nas estatísticas oficiais é fruto de uma maior visibilidade do fenómeno, de campanhas públicas de sensibilização, maior consciencialização das vítimas para os seus direitos e maior exposição mediática;
Tendo em consideração que as formas de violência ocorrem, fundamentalmente no espaço privado do lar, e dada a fragilidade das vítimas, esta problemática requer por parte das autoridades policiais uma atenção especial, no que respeita à garantia da segurança e protecção das vítimas, salvaguarda e preservação dos seus direitos no respeito da lei.
Programa EPAV da PSP
PSP – Programa Equipas de Proximidade e de Apoio à Vítima (EPAV)
As EPAV constituem no que diz respeito à prevenção da problemática da violência doméstica, uma primeira linha de intervenção, de protecção e segurança, de atendimento, de acompanhamento, de apoio e de encaminhamento das vítimas, apreensão de objectos (armas, roupas e outro tipo de objectos)
Têm por objectivos:
• Sinalizar situações de risco;
• Atender vítimas de públicos-alvo mais sensíveis (menores, idosos) e de crimes mais traumáticos (designadamente vítimas de violência doméstica, vítimas de crimes violentos);
• Proceder ao encaminhamento das vítimas e eventualmente de testemunhas para as entidades competentes;
• Efectuar acompanhamento de vítimas pós-vitimação, em parceria com entidades de apoio social, nos casos mais sensíveis;
• Isolar, em situações de flagrante delito, as vítimas do agressor, impedindo a consumação ou continuação da agressão;
• Prestar, por vezes, primeiros socorros à vítima;
• Efectuar a detenção do agressor;
• Efectuar revista de segurança ao mesmo, informando-o do enquadramento jurídico criminal da situação e dos seus direitos e deveres processuais.
Simultaneamente, as equipas de investigação criminal da PSP ao nível nacional constituem uma segunda linha de intervenção, responsável pela gestão do local do crime, recolha dos meios de prova, inquirição de testemunhas (designadamente um inquérito de vizinhança junto à residência do agressor e da vítima para tentarem recolher informações sobre os antecedentes e contexto da violência), apreensão de objectos (designadamente armas) entre outras diligências consideradas relevantes no âmbito do inquérito.
Na sequência do atendimento policial, as vítimas são encaminhadas para instituições/entidades de apoio adequadas e competentes, na área da saúde (psicologia, hospitais, Instituto de Medicina Legal) e da Segurança Social.
Programa NIAVE da GNR
GNR – Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE)
O NIAVE foi criado enquanto valência especialmente dedicada à prevenção, acompanhamento e investigação das situações de violência exercida sobre as mulheres, sobre as crianças e sobre outros grupos específicos de vítimas.
Este programa pretende sensibilizar e vocacionar toda a estrutura da Guarda Nacional Republicana, e a sociedade em geral, para a problemática da violência exercida sobre as mulheres e as crianças, com a criação de equipas especializadas no tratamento desta matéria. Pretende-se uma abordagem abrangente e multidisciplinar, integrando a acção dos NIAVE na dinâmica das respostas (sociais e judiciais) locais, focalizando a sua acção, não só nas vítimas, mas também nos ofensores e nas causas da violência.
Tem como objectivos:
• Melhorar a qualidade da resposta policial ao fenómeno das violências exercidas sobre as mulheres e as crianças. Numa fase subsequente será alargado a outros cidadãos em situação de particular vulnerabilidade – idosos e deficientes, integrando-os com respostas de carácter policial, jurisdicional e psicossocial.
• A nível policial, o estudo do fenómeno e das suas causas, a sinalização e identificação de situações e o atendimento especializado e personalizado às vítimas (e aos ofensores, quando aplicável);
• A nível processual penal, a elaboração dos processos de inquérito, propondo as medidas adequadas à protecção das vítimas e à recuperação dos ofensores;
• A nível psicossocial, o encaminhamento das vítimas (e, em certos casos, dos ofensores), no âmbito das redes locais de apoio social, o acompanhamento integrado das situações de violência e a participação activa nos processos preventivos da violência, centrada no combate às suas causas e na sensibilização/formação (destinada à população em geral e a grupos específicos).
Contactos úteis
Polícia de Segurança Pública - contacte a Esquadra da área da sua residência
Guarda Nacional Republicana - contacte a Esquadra da área da sua residência
Linha Nacional de Emergência Social (LNES) - 144
Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica - 8000 202 148
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) - 707 20 00 77
UMAR - 21 886 70 96
Estrutura de Missão Contra a Violência Doméstica - 21 312 13 04
Comissão para Igualdade e os Direitos das Mulheres - 217983000(Lisboa) - 222074370(Porto)
Associação de Mulheres Contra a Violência - 21 380 21 60
Associação Portuguesa de Mulheres Juristas - 21 759 44 99
Casa da mãe - Obra de promoção social do distrito de Coimbra - 239 82 76 66 / 96 366 7059
Serviço de Apoio à Mulher (Angra do Heroísmo) - 295 2178 60
Associação Presença Feminina (Funchal) - 291 7597 77
Violência Doméstica é definida como qualquer conduta ou omissão que inflija reiteradamente sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos, de modo directo ou indirecto, por meio de ameaças, enganos, coação ou qualquer outro meio a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar ou que não habitando, seja cônjuge ou companheiro ou ex-cônjuge ou ex-companheiro, ascendente ou descendente.
O termo doméstico no âmbito da “Violência Doméstica”, não deve confinar-se apenas aos limites das paredes do lar familiar, mas antes, focalizar-se no tipo e na natureza das relações que envolvem determinadas pessoas.
A violência doméstica é um problema transversal, ocorrendo em diferentes contextos, independentemente de factores sociais, económicos, culturais, etários. Embora seja exercida na grande maioria sobre mulheres, atinge directa, ou indirectamente crianças, idosos e outras pessoas mais vulneráveis ou com deficiência física.
Apesar de algumas abordagens académicas chamarem a atenção para um aparente aumento das vítimas de sexo masculino, verifica-se uma prevalência esmagadora de vítimas do sexo feminino, bem como uma crescente exposição estatística de vítimas de escalões etários mais elevados.
O aumento dos números de denúncias-crime expressos nas estatísticas oficiais é fruto de uma maior visibilidade do fenómeno, de campanhas públicas de sensibilização, maior consciencialização das vítimas para os seus direitos e maior exposição mediática;
Tendo em consideração que as formas de violência ocorrem, fundamentalmente no espaço privado do lar, e dada a fragilidade das vítimas, esta problemática requer por parte das autoridades policiais uma atenção especial, no que respeita à garantia da segurança e protecção das vítimas, salvaguarda e preservação dos seus direitos no respeito da lei.
O que fazer?
No caso de ser vítima de violência doméstica, deve contactar imediatamente as autoridades mais próximas ou ligar 112.
Conselhos úteis
- Faça-se acompanhar, se possível, de familiar ou pessoa amiga na deslocação ao Hospital.
- Conservar as provas materiais da violação; não deve lavar-se antes de ser observado por um médico, devendo guardar sem lavar as roupas que vestia no momento.
- É fundamental identificar o agressor.
A vítima DEVE colaborar com a Justiça mostrando-se disponível para:
• Prestar informações. (deve-se fornecer de imediato às autoridades policiais e judiciárias qualquer alteração de morada, local de trabalho, telefone ou outros dados que se considerar relevantes).
• Comparecer a diligências. (desde que devidamente convocada deve-se comparecer a inquirições, exames médicos ou outras diligências processuais).
• Fornecer provas. (deve-se comunicar às autoridades policiais ou judiciárias competentes novos factos que ocorram no âmbito do mesmo processo ou mencionar registo de outros inquéritos pendentes).
Uma vez apresentada a queixa, a vítima tem o DIREITO de:
• Obter uma resposta judiciária no prazo limite de 8 meses. (8 meses depois de iniciado o inquérito sem que tenha havido uma resposta judiciária pode solicitar a urgência do processo junto do Tribunal competente).
• Ter o apoio de um advogado. (caso a sua situação económica/social o justifique pode requerer através dos serviços da Segurança Social o apoio gratuito).
• Requerer a sua constituição como assistente e intervir no inquérito. (podendo oferecer provas e requerer diligências).
A vítima deve ser ainda informada pelas autoridades judiciárias de outros direitos que lhe assistam no âmbito do processo, nomeadamente:
• O de não prestar declarações.
• O de requerer a suspensão provisória do processo com aplicação de determinadas obrigações e regras de conduta ao agressor.
• O de requerer a concessão do adiantamento da indemnização nos termos da Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto.
O Ciclo da Violência Doméstica
Esquema Cíclico da Violência:
Fase de Aumento de Tensão: A tensão do agressor aumenta por diversas razões e o seu comportamento torna-se bastante agressivo e indiferente ao esforço da vítima em acalmá-lo. Na relação violenta o aumento de tensão leva quase sempre ao uso de violência física e psicológica.
Fase de Explosão: A violenta explosão ocorre no seguimento de um ataque de raiva, ou durante uma discussão. Estas explosões tendem a aumentar a intensidade com o passar dos anos.
Fase de “Lua-de-mel”: Se a reconciliação ocorre o casal pode passar por momentos muito íntimos, onde nenhuma das partes recordará a violência passada. O agressor pode ser comunicativo e responder às necessidades da vítima, acreditando na mudança deste. Infelizmente nas relações violentas o ciclo decisivamente continua, reaparecendo as relações de controlo, aumentando a tensão dentro do casal e inevitavelmente recrudesce a violência.
Tipos de Violência Doméstica
Tipos de Violência:
• Maus tratos físicos (pontapear, esbofetear, atirar coisas);
• Isolamento social (restrição do contacto com a família e amigos, proibir o acesso ao telefone, negar o acesso aos cuidados de saúde);
• Intimidação (por acções, por palavras, olhares);
• Maus tratos emocionais, verbais e psicológicos (acções ou afirmações que afectam a auto-estima da vítima e o seu sentido de auto-valorização);
• Ameaças (à integridade física, de prejuízos financeiros);
• Violência sexual (submeter a vítima a práticas sexuais contra a sua vontade);
• Controlo económico (negar o acesso ao dinheiro ou a outros recursos básicos, impedir a sua participação no emprego e educação).
A violência doméstica é um problema transversal, ocorrendo em diferentes contextos, independentemente de factores sociais, económicos, culturais, etários. Embora seja exercida na grande maioria sobre mulheres, atinge directa, ou indirectamente crianças, idosos e outras pessoas mais vulneráveis ou com deficiência física.
Apesar de algumas abordagens académicas chamarem a atenção para um aparente aumento das vítimas de sexo masculino, verifica-se uma prevalência esmagadora de vítimas do sexo feminino, bem como uma crescente exposição estatística de vítimas de escalões etários mais elevados.
O aumento dos números de denúncias-crime expressos nas estatísticas oficiais é fruto de uma maior visibilidade do fenómeno, de campanhas públicas de sensibilização, maior consciencialização das vítimas para os seus direitos e maior exposição mediática;
Tendo em consideração que as formas de violência ocorrem, fundamentalmente no espaço privado do lar, e dada a fragilidade das vítimas, esta problemática requer por parte das autoridades policiais uma atenção especial, no que respeita à garantia da segurança e protecção das vítimas, salvaguarda e preservação dos seus direitos no respeito da lei.
Programa EPAV da PSP
PSP – Programa Equipas de Proximidade e de Apoio à Vítima (EPAV)
As EPAV constituem no que diz respeito à prevenção da problemática da violência doméstica, uma primeira linha de intervenção, de protecção e segurança, de atendimento, de acompanhamento, de apoio e de encaminhamento das vítimas, apreensão de objectos (armas, roupas e outro tipo de objectos)
Têm por objectivos:
• Sinalizar situações de risco;
• Atender vítimas de públicos-alvo mais sensíveis (menores, idosos) e de crimes mais traumáticos (designadamente vítimas de violência doméstica, vítimas de crimes violentos);
• Proceder ao encaminhamento das vítimas e eventualmente de testemunhas para as entidades competentes;
• Efectuar acompanhamento de vítimas pós-vitimação, em parceria com entidades de apoio social, nos casos mais sensíveis;
• Isolar, em situações de flagrante delito, as vítimas do agressor, impedindo a consumação ou continuação da agressão;
• Prestar, por vezes, primeiros socorros à vítima;
• Efectuar a detenção do agressor;
• Efectuar revista de segurança ao mesmo, informando-o do enquadramento jurídico criminal da situação e dos seus direitos e deveres processuais.
Simultaneamente, as equipas de investigação criminal da PSP ao nível nacional constituem uma segunda linha de intervenção, responsável pela gestão do local do crime, recolha dos meios de prova, inquirição de testemunhas (designadamente um inquérito de vizinhança junto à residência do agressor e da vítima para tentarem recolher informações sobre os antecedentes e contexto da violência), apreensão de objectos (designadamente armas) entre outras diligências consideradas relevantes no âmbito do inquérito.
Na sequência do atendimento policial, as vítimas são encaminhadas para instituições/entidades de apoio adequadas e competentes, na área da saúde (psicologia, hospitais, Instituto de Medicina Legal) e da Segurança Social.
Programa NIAVE da GNR
GNR – Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE)
O NIAVE foi criado enquanto valência especialmente dedicada à prevenção, acompanhamento e investigação das situações de violência exercida sobre as mulheres, sobre as crianças e sobre outros grupos específicos de vítimas.
Este programa pretende sensibilizar e vocacionar toda a estrutura da Guarda Nacional Republicana, e a sociedade em geral, para a problemática da violência exercida sobre as mulheres e as crianças, com a criação de equipas especializadas no tratamento desta matéria. Pretende-se uma abordagem abrangente e multidisciplinar, integrando a acção dos NIAVE na dinâmica das respostas (sociais e judiciais) locais, focalizando a sua acção, não só nas vítimas, mas também nos ofensores e nas causas da violência.
Tem como objectivos:
• Melhorar a qualidade da resposta policial ao fenómeno das violências exercidas sobre as mulheres e as crianças. Numa fase subsequente será alargado a outros cidadãos em situação de particular vulnerabilidade – idosos e deficientes, integrando-os com respostas de carácter policial, jurisdicional e psicossocial.
• A nível policial, o estudo do fenómeno e das suas causas, a sinalização e identificação de situações e o atendimento especializado e personalizado às vítimas (e aos ofensores, quando aplicável);
• A nível processual penal, a elaboração dos processos de inquérito, propondo as medidas adequadas à protecção das vítimas e à recuperação dos ofensores;
• A nível psicossocial, o encaminhamento das vítimas (e, em certos casos, dos ofensores), no âmbito das redes locais de apoio social, o acompanhamento integrado das situações de violência e a participação activa nos processos preventivos da violência, centrada no combate às suas causas e na sensibilização/formação (destinada à população em geral e a grupos específicos).
Contactos úteis
Polícia de Segurança Pública - contacte a Esquadra da área da sua residência
Guarda Nacional Republicana - contacte a Esquadra da área da sua residência
Linha Nacional de Emergência Social (LNES) - 144
Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica - 8000 202 148
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) - 707 20 00 77
UMAR - 21 886 70 96
Estrutura de Missão Contra a Violência Doméstica - 21 312 13 04
Comissão para Igualdade e os Direitos das Mulheres - 217983000(Lisboa) - 222074370(Porto)
Associação de Mulheres Contra a Violência - 21 380 21 60
Associação Portuguesa de Mulheres Juristas - 21 759 44 99
Casa da mãe - Obra de promoção social do distrito de Coimbra - 239 82 76 66 / 96 366 7059
Serviço de Apoio à Mulher (Angra do Heroísmo) - 295 2178 60
Associação Presença Feminina (Funchal) - 291 7597 77
Violência doméstica é toda a violência explícita, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil ou parentesco natural, incluindo diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra crianças, maus-tratos contra idosos, e a violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.
Pode ser dividida em violência física, quando envolve agressão directa, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objectos e pertences do mesmo, violência psicológica, quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais, e violência socio-económica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou dos seus recursos económicos. Também alguns consideram violência doméstica o abandono e a negligência quanto a crianças, parceiros ou idosos.
Pode ser dividida em violência física, quando envolve agressão directa, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objectos e pertences do mesmo, violência psicológica, quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais, e violência socio-económica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou dos seus recursos económicos. Também alguns consideram violência doméstica o abandono e a negligência quanto a crianças, parceiros ou idosos.
É mais frequente o uso do termo "violência doméstica" para indicar a violência contra parceiros, contra a esposa, contra o marido e filhos. A expressão substitui outras como "violência contra a mulher". Também existem as expressões "violência no relacionamento", "violência conjugal" e "violência intra-familiar".
O poder num relacionamento envolve geralmente a percepção mútua e as expectativas de reacção de ambas as partes calcada nos preconceitos e/ou experiências vividas. Uma pessoa pode-se considerar como subjugada no relacionamento, enquanto que um observador menos envolvido pode discordar disso.
Muitos casos de violência doméstica encontram-se associados ao consumo de álcool e drogas, pois o seu consumo pode tornar a pessoa mais irritável e agressiva especialmente nas crises de abstinência. Nestes casos o agressor pode apresentar inclusivé um comportamento absolutamente normal e até mesmo amável enquanto sóbrio, o que pode dificultar a decisão do parceiro em denunciá-lo.
A violência e as doenças transmissíveis são as principais causas de morte prematura na humanidade desde tempos imemoriais, mas com os avanços da medicina, disponibilidade de água potável e melhorias da urbanização, a redução das doenças infecciosas e parasitárias, tem voltado o foco da saúde pública para a ocorrência da violência.
O poder num relacionamento envolve geralmente a percepção mútua e as expectativas de reacção de ambas as partes calcada nos preconceitos e/ou experiências vividas. Uma pessoa pode-se considerar como subjugada no relacionamento, enquanto que um observador menos envolvido pode discordar disso.
Muitos casos de violência doméstica encontram-se associados ao consumo de álcool e drogas, pois o seu consumo pode tornar a pessoa mais irritável e agressiva especialmente nas crises de abstinência. Nestes casos o agressor pode apresentar inclusivé um comportamento absolutamente normal e até mesmo amável enquanto sóbrio, o que pode dificultar a decisão do parceiro em denunciá-lo.
A violência e as doenças transmissíveis são as principais causas de morte prematura na humanidade desde tempos imemoriais, mas com os avanços da medicina, disponibilidade de água potável e melhorias da urbanização, a redução das doenças infecciosas e parasitárias, tem voltado o foco da saúde pública para a ocorrência da violência.
Estatisticamente a violência contra a mulher é muito maior do que a contra o homem.
Para muita gente, são os factos corriqueiros e banais os responsáveis pela conversão da agressividade em agressão.
Complemento ainda que o sentimento de posse do homem em relação à mulher e filhos, bem como a impunidade, são factores que generalizam a violência.
A cultura popular tanto propõe a protecção das mulheres (diz o ditado popular, que numa mulher não se bate nem com uma flor) como estimula a agressão contra as mulheres (outro ditado popular diz que mulher que é mulher gosta de apanhar) chegando a aceitar o homicídio destas em casos de adultério, em defesa da honra. Outra suposição é que a maioria dos casos de violência doméstica são classes financeiras mais baixas, a classe média e a alta também tem casos, mas as mulheres denunciam menos por vergonha e medo de se exporem e a sua família.
A cultura popular tanto propõe a protecção das mulheres (diz o ditado popular, que numa mulher não se bate nem com uma flor) como estimula a agressão contra as mulheres (outro ditado popular diz que mulher que é mulher gosta de apanhar) chegando a aceitar o homicídio destas em casos de adultério, em defesa da honra. Outra suposição é que a maioria dos casos de violência doméstica são classes financeiras mais baixas, a classe média e a alta também tem casos, mas as mulheres denunciam menos por vergonha e medo de se exporem e a sua família.
A violência praticada contra o homem também existe, mas o homem tende a esconder mais por vergonha. Pode ter como agente tanto a própria mulher quanto parentes ou amigos, convencidos a espancar ou humilhar o companheiro. Também existem casos em que o homem é apanhado de surpresa, por exemplo, enquanto dorme.
Analisando os denominados crimes passionais a partir de notícias publicadas em jornais identifico que estes representam 8,7% dos crimes noticiados e que destes 68% o agressor era do sexo masculino (companheiro, ex-companheiro, noivo ou namorado) nos crimes onde a mulher é a agressora ressalta-se a circunstância de ser o resultado de uma série de agressões onde a mesma foi vítima.
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