quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

ABORTO


Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou artificial, provocando-se o fim da gestação, e consequentemente o fim da vida do feto, mediante técnicas médicas, cirúrgicas entre outras.

A palavra aborto tem a sua origem etimológica no latim abortus, derivado de aboriri ("perecer"), composto de ab ("distanciamento", "a partir de") e oriri ("nascer").

Após 180 dias, seis meses de gestação, quando o feto já é considerado viável, o processo tem a designação médica de parto prematuro.
A terminologia "aborto", entretanto, pode continuar a ser utilizada em geral, quando nos referimos à indução da morte do feto.

Através da história, o aborto foi provocado por vários métodos diferentes e os seus aspectos morais, éticos, legais e religiosos são objecto de intenso debate em diversas partes do mundo.

Os seguintes termos são usados para definir os diversos tipos de aborto a partir da óptica médica:

• Aborto espontâneo: aborto devido a uma ocorrência acidental ou natural. A maioria dos abortos espontâneos são causados por uma incorrecta replicação dos cromossomas e por factores ambientais. Também por ser denominado aborto involuntário ou casual.

• Aborto induzido: aborto causado por uma acção humana deliberada. Também é denominado aborto voluntário, ou ainda, interrupção voluntária da gravidez. O aborto induzido possui as seguintes subcategorias:

 Aborto terapêutico: aborto provocado para salvar a vida da mulher, preservar a saúde física ou mental da mulher, para dar fim à gestação que resultaria numa criança com problemas congénitos que seriam fatais com enfermidades graves, para reduzir selectivamente o número de fetos e para diminuir a possibilidade de riscos associados a gravidezes múltiplas.

o Aborto electivo: aborto provocado por qualquer outra motivação.

Quanto ao tempo de duração da gestação:
• Aborto subclínico: aborto que acontece antes das quatro semanas de gestação
• Aborto precoce: entre quatro e doze semanas
• Aborto tardio: após doze semanas


ABORTO INDUZIDO

O aborto induzido, também denominado aborto provocado ou interrupção voluntária da gravidez, ocorre pela ingestão de medicamentos ou por métodos mecânicos. A ética deste tipo de aborto é fortemente contestada em muitos países do mundo mas é reconhecido como uma prática legalmente reconhecida noutros locais do mundo, sendo inclusive suportada pelo sistema público de saúde. Os dois pólos desta discussão passam por definir quando o feto ou embrião se torna humano ou vivo, se na concepção, no nascimento ou num ponto intermediário, e na primazia do direito da mulher grávida sobre o direito do feto ou embrião.

EFEITOS DO ABORTO INDUZIDO

Existe controvérsia na comunidade médica e científica sobre os efeitos do aborto. As interrupções de gravidez feitas por médicos competentes são normalmente consideradas seguras para as mulheres, dependendo do tipo de cirurgia realizada.
Entretanto, um argumento contrário ao aborto seria de que, para o feto, o aborto obviamente nunca seria seguro, uma vez que provoca a sua morte sem direito de defesa.
Os métodos não médicos, tais como o uso de certas drogas, ervas, ou a inserção de objectos não-cirúrgicos no útero, são potencialmente perigosos para a mulher, conduzindo a um elevado risco de infecção permanente ou mesmo à morte, quando comparado com os abortos feitos por pessoal médico qualificado.
Segundo a ONU, pelo menos 70 mil mulheres perdem a vida anualmente em consequência de um aborto realizado em condições precárias, não existindo no entanto, estatísticas fiáveis sobre o número total de abortos induzidos realizados no mundo nos países e em situações em que é responsabilizado criminalmente.
Existem, com variado grau de probabilidade, possíveis efeitos negativos associados à prática abortiva, nomeadamente a hipótese de ligação ao cancro de mama, a dor fetal, o síndroma pós-abortivo.
Possíveis efeitos positivos incluem redução de riscos para a mãe e para o desenvolvimento da criança não desejada.

CANCRO DA MAMA

Há uma hipótese de relação causal entre o aborto induzido e o risco de desenvolvimento de cancro da mama.
A teoria é que no início da gravidez, o nível de estrogénio aumenta, levando ao crescimento das células mamárias necessário à futura fase de lactação. A hipótese de relação positiva entre cancro da mama e aborto sustenta que se a gravidez é interrompida antes da completa diferenciação celular, então existirão relativamente mais células indiferenciadas vulneráveis à contracção da doença.
Esta hipótese, é contrariada pelo consenso científico de estudos de associações e entidades ligadas ao câncer, mas tem alguns defensores.


DOR DO FETO

A existência ou ausência de sensações fetais durante o processo de aborto é hoje matéria de interesse médico, ético e político. Diversas provas entram em conflito, existindo algumas opiniões defendendo que o feto é capaz de sentir dor a partir da sétima semana enquanto outros sustentam que os requisitos neuro-anatómicos para tal só existirão a partir do segundo ou mesmo do terceiro trimestre da gestação.
Os receptores da dor surgem na pele na sétima semana de gestação. O hipotálamo, parte do cérebro receptora dos sinais do sistema nervoso e que liga ao córtex cerebral, forma-se à quinta semana. Todavia, outras estruturas anatómicas envolvidas no processo de sensação da dor ainda não estão presentes nesta fase do desenvolvimento. As ligações entre o tálamo e o córtex cerebral formam-se por volta da 23ª semana. Existe também a possibilidade de que o feto não disponha da capacidade de sentir dor, ligada ao desenvolvimento mental que só ocorre após o nascimento.
A dor fetal pode estar presente a partir da décima semana de vida do feto, e é aqui que os defensores do aborto, pedem o uso de analgésicos para diminuir o provável sofrimento do feto.

SÍNDROME PÓS-ABORTIVO

O Síndroma ou síndrome pós-abortivo seria uma série de reacções psicológicas apresentadas ao longo da vida por mulheres após terem cometido um aborto.
Há vários relatos de problemas mentais relacionados directa ou indirectamente ao aborto.
No livro "Além do princípio de prazer", Freud salienta: "Fica-se também estupefacto com os resultados inesperados que se podem seguir a um aborto artificial, à morte de um filho não nascido, decidido sem remorso e sem hesitação."
Há médicos portugueses, porém, que questionam a existência do síndroma, não existindo nenhum estudo português publicamente divulgado sobre o assunto, mas noutros países como os Estados Unidos e Reino Unido, essa possibilidade já é bastante discutida, com resultados contraditórios.
O síndroma pós-abortivo (PAS), conhecido também como síndroma pós-traumático pós-aborto ou por síndroma do trauma abortivo, é um termo que designa um conjunto de características psicopatológicas que alguns médicos dizem ocorrer nas mulheres após um aborto provocado.
Alguns estudos, no entanto, concluem que alguns destes sintomas são consequência da proibição legal e/ou moral do aborto e não do acto em si.

MORTALIDADE MATERNAL

Uma gravidez, mesmo que desejada, tem riscos inerentes directos para a mulher. Segundo o relatório da UNICEF sobre o tema, o Brasil tem um Rácio de Mortalidade Maternal de cerca de 260 mortes por cada 100.000 nascimentos e 1 em cada 140 mulheres corre o risco de morrer em consequência de uma gravidez, e em Portugal a estimativa é de cerca de treze mulheres que morrem em cada cem mil nascimentos, e uma em cada 11.000 mulheres corre o risco de falecer em consequência de uma gravidez. Mundialmente, cerca de 13% da mortalidade maternal é atribuída a abortos inseguros.

CONSEQUÊNCIAS A LONGO PRAZO PARA A CRIANÇA NÃO DESEJADA

Muita gente considera haver um risco maior de crianças não desejadas, crianças que nasceram apenas porque a interrupção voluntária da gravidez não era uma opção, quer por questões legais, quer por pressão social, terem um nível de felicidade inferior às outras crianças incluindo problemas que se mantêm mesmo quando adultas.
Entre estes problemas incluem-se:
• doença e morte prematura;
• pobreza;
• problemas de desenvolvimento;
• abandono escolar;
• delinquência juvenil;
• abuso de menores;
• instabilidade familiar e divórcio;
• necessidade de apoio psiquiátrico;
• falta de auto estima.

Uma opinião contrária, entretanto, apresentada por grupos pró-vida, seria que, mesmo que sejam encontradas correlações estatísticas entre gravidez indesejáveis e situações consideradas psicologicamente más para as crianças nascidas, esta situação não pode ser comparada com a de crianças abortadas, visto que estas não estão vivas.
Uma situação de vida não seria passível de comparação com uma situação de morte, visto a falta de verificação desta enquanto situação possivelmente existente (a chamada "vida após a morte") pelos métodos científicos disponíveis. Como não se pode estipular se uma situação má de vida, por pior que fosse, seria pior que a morte, o aborto, no caso, não poderia ser apresentado como solução, visto que não dá a capacidade de escolha ao envolvido, enquanto ainda é um feto.

CONSEQUÊNCIAS PARA A SOCIEDADE

Consequências positivas

Num estudo polémico de Steven Levitt da Universidade de Chicago e John Donohue da Universidade Yale associa a legalização do aborto com a baixa da taxa de criminalidade na cidade de Nova Iorque e através dos Estados Unidos. Tal estudo apresenta, com base em dados de diversas cidades norte-americanas e com uma estatística significativa, o possível efeito da redução dos índices de criminalidade onde o aborto é legal. Ainda segundo os autores, estudos no Canadá e na Austrália apontariam na mesma direcção.
O recurso a abortos ilegais, segundo os defensores da legalização, aumentaria a mortalidade maternal. Tanto a mortalidade quanto outros problemas de saúde seriam evitados, segundo os seus defensores, quando há acesso a métodos seguros de aborto.
Segundo certos defensores desta prática, o aborto induzido ou interrupção voluntária da gravidez tem um risco de morte para a mulher entre 0,2 a 1,2 em cada 100 mil procedimentos com cobertura legal realizados em países desenvolvidos. Este valor é mais de dez vezes inferior ao risco de morte da mulher no caso de continuar a gravidez.
Pelo contrário em países em desenvolvimento em que o aborto é criminalizado as taxas são centenas de vezes mais altas atingindo 330 mortes por cada 100 mil abortos.

Consequências negativas

Como consequências negativas da legalização do aborto na sociedade, apontam-se, entre outras: a banalização de sua prática, a submissão a interesses de mercado de grupos médicos e empresas farmacêuticas, a diminuição da população, o controle demográfico internacional, a desvalorização generalizada da vida, o aumento de casos de síndromes pós-aborto.

PROCEDIMENTOS EMPREGUES PARA O ABORTO INDUZIDO

NOS TRÊS PRIMEIROS MESES DA GESTAÇÃO

O aborto químico, também conhecido como aborto médico ou aborto não-cirúrgico é aplicável apenas no primeiro trimestre da gravidez e equivale a 10% de todas as interrupções voluntárias da gravidez nos Estados Unidos e Europa. Consiste na administração de fármacos que provocam a interrupção da gravidez e a expulsão do embrião. Nos casos de falha do aborto químico é necessária aspiração do útero para completar a interrupção da gravidez cirurgicamente.
No procedimento de aspiração uterina o médico introduz uma cureta no útero da mulher para remover o feto. No caso da gestação até seis semanas a aspiração é manual utilizando uma cânula flexível e não é necessário dilatação cervical, sendo utilizado para resolver situações como gravidez ectópica e molar quando apoiado em exames de ultra sons. No caso de gestações mais avançadas até doze semanas é utilizado um aparelho de vácuo eléctrico e os conteúdos do útero, incluindo o feto, são sugado pelo equipamento.
Ambos os casos são procedimentos não-cirúrgicos, realizado em cerca de dez minutos, com baixo risco para a mulher (0,5% de casos de infecção) e muito eficazes.
No caso de não ser possível a aspiração, recorre-se à curetagem. Neste caso o médico, após alargar a entrada do útero da paciente, introduz dentro dela a chamada cureta, que é um instrumento cirúrgico cortante, em forma de colher. Servindo-se da cureta, o médico retira todo o conteúdo do útero.

APÓS OS TRÊS PRIMEIROS MESES DA GESTAÇÃO

O procedimento de curetagem é aplicável ainda no começo do segundo trimestre, mas se não for possível terá de recorrer-se a métodos como a dilatação e evacuação. Neste procedimento o médico promove primeiro a dilatação cervical (um dia antes). Na intervenção que é feita sob anestesia é inserido um aparelho cirúrgico na vagina para cortar o feto em pedaços, e retirá-los um a um de dentro do útero. No final é feita a aspiração. O feto é remontado no exterior para garantir que não há nenhum pedaço no interior do útero que poderia levar a infecção séria. Em raríssimas situações o feto é removido intacto, mas a outra alternativa é forçar prematuramente o trabalho de parto.

ABORTO POR “NASCIMENTO PARCIAL”

O aborto por ECI (esvaziamento craniano intrauterino), ou aborto com nascimento parcial, é uma técnica utilizada para provocar o aborto quando a gravidez está em estágio avançado (entre 20 e 26 semanas). Guiado por ultra som, o médico agarra a perna do feto com um fórceps, puxa-a para o canal vaginal, e então puxa o seu corpo inteiro para fora do útero, com excepção da cabeça. Faz então uma incisão na nuca, inserindo depois um cateter para sugar o cérebro do bebé e então retirá-lo por inteiro do corpo da mãe (dependendo da legislação do país, se o bebé respirar o acto configura-se como infanticídio, podendo ser punido pela lei).

ABORTO EM PORTUGAL
O aborto em Portugal, também denominado interrupção voluntária da gravidez, foi legalizado por referendo em 2007 e é permitido até às 10 semanas de gravidez a pedido da mulher independentemente das razões.

A interrupção voluntária de gravidez é permitida até às dez semanas de gestação a pedido da grávida podendo ser realizada no sistema nacional de saúde ou, em alternativa, em estabelecimentos de saúde privados autorizados.

A Lei nº 16/2007 de 17 de Abril indica que é obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e tem de ser garantido à mulher "a disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o período de reflexão" e "a disponibilidade de acompanhamento por técnico de serviço social, durante o período de reflexão" quer para estabecimentos públicos quer para clínicas particulares.
A mulher tem de ser informada das condições de efectuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez e suas consequências para a saúde da mulher e das condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade. Também é obrigatório que seja providenciado o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar.

Permitida até às dezasseis semanas em caso de violação ou crime sexual, não sendo necessário que haja queixa policial.

Permitida até às vinte e quatro semanas em caso de malformação do feto.

Permitida em qualquer momento em caso de risco para a grávida, perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, ou no caso de fetos inviáveis.

Nas situações permitidas a interrupção voluntária da gravidez pode ser realizada quer em estabelecimentos públicos quer em clínicas particulares devidamente autorizadas.

As mulheres que tenham realizado uma interrupção voluntária da gravidez ou tenham tido um aborto espontâneo têm direito a licença por um mínimo de 14 dias e um máximo de 30 dias.

O aborto provocado por terceiros sem consentimento da grávida é punível com 2 anos de prisão, e com 3 no caso de consentimento da grávida. Estas penas são aumentadas em caso de morte ou ofensa à integridade física grave da mulher grávida, ou no caso de tal prática ser habitual.

A própria mulher grávida que faça uma interrupção voluntária da gravidez ilegal é punível com 3 anos de prisão.

HISTÓRIA DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ A PEDIDO DA MULHER
Em 28 de Junho de 1998 foi realizado um referendo no qual o não à despenalização ganhou com 51% dos votos expressos, sendo que 31% do eleitorado foi às urnas.
No referendo 1.308.130 pessoas votaram sim, 1.356.754 votaram não e a pergunta era: «Concorda com a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez, se realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?».

Em Outubro de 2006, a Assembleia da República, com os votos favoráveis do Partido Socialista (PS) e Bloco de Esquerda (BE), a abstenção do Partido Social-Democrata (PSD) e o voto contra do Partido Comunista Português (PCP), dos Verdes e do CDS-PP, decidiu convocar um novo referendo.

O Presidente da República Aníbal Cavaco Silva marcou o referendo para o dia 11 de Fevereiro de 2007. O referendo teve a seguinte pergunta: «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?».
O resultado oficial foi 59,25% "sim" (2.231.529 votantes) e 40,75% "não" (1.534.669 votantes).

A afluência às urnas não foi suficiente para tornar vinculativo o referendo, tal como tem acontecido em todos os referendos até à altura realizados em Portugal. Porém, o Parlamento aprovou por ampla maioria a legalização do aborto até a 10ª semana de gravidez.

Em Abril de 2007, o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, aprovou a lei que não estabelece restrições adicionais, mas pede por um período obrigatório de reflexão de três dias antes que o procedimento seja realizado.

Em 17 de Abril de 2007 foi publicado no Diário da República as alterações que permitem a realização do mesmo a pedido da mulher de acordo com os resultados do referendo de 2007, com efeito prático 5 dias depois.

OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA

Diante da pressão exercida pelo governo para que seja retirado do código de deontologia médica a afirmação de que o "o aborto constitui uma falta deontológica grave", o então presidente da Ordem dos Médicos, que representa cerca de 35.000 médicos, defendeu o direito dos médicos à objecção de consciência no caso de aborto. Afirmou que "os médicos têm o direito de manter a sua própria opinião".

Ter uma opinião e princípios éticos é o que separa os seres humanos de um rebanho de ovelhas afirmou. Sob a ameaça de que a questão seja levada aos tribunais, o presidente da Ordem redarguiu que o "o Código só pode ser modificado pelos médicos e não pelo ministro da Saúde." Nunes disse que um médico tem direito a perguntar-se se uma vida humana começa na concepção e, se assim o crê, "não deveria realizar abortos".

No entanto, poucos meses depois a versão prévia, em discussão até Setembro de 2008, do novo código deontológico foi aprovado por unanimidade pelo conselho nacional executivo da Ordem dos Médicos permitindo a interrupção voluntária da gravidez segundo a lei vigente, deixando ao critério de cada médico decidir de consciência "quando começa a vida humana".
ABORTO: QUESTÃO DE CONSCIÊNCIA?

A Consciência individual e os Direitos dos outros.
Temos ouvido repetidamente afirmar que o aborto é uma questão da consciência individual de cada um. Pondo agora de parte a confusão tão frequente, a que já nos referimos, que se faz entre consciência verdadeira e opiniões, ou mesmo simples convicções, devemos afirmar que dizer: “o aborto é uma questão da consciência íntima de cada um” é só uma meia verdade. Mas a meia verdade pode ser mais perigosa que a mentira descarada.
É verdade porque em qualquer decisão humana, seja ela qual for, está implicada a consciência como um ouvido que escuta a verdade e como um olhar lançado sobre a realidade.
Na questão do aborto, porém, há uma relação na qual estão implicados os direitos de outro ser humano. Por isso, a questão do aborto é antes do mais uma questão de direitos humanos ou de direito natural que deve ter expressão jurídica no direito positivo.
Explicitando melhor. Quando alguém se depara com uma questão de moral pessoal ou privada, na qual não estão em jogo os direitos de outrem, a solução deverá ser a de remetê-la para a responsabilidade do sujeito que a enfrenta. O seu lugar é o da mera consciência individual. Trata-se, de facto, de um valor moral, que pode ser muito importante, mas não se está diante dos direitos de ninguém.
Temos então o dever de ajudar o sujeito a decidir, prestando-lhe o máximo de informação para que o faça responsavelmente. Mas não podemos prescrever-lhe a solução; ele é que a deverá encontrar.
Pelo contrário quando se está na presença de uma questão que embate com os direitos de alguém, como no caso do aborto, não bastam as recomendações, mas é necessário recorrer a prescrições e mesmo a proibições. O direito diz respeito à relação que se manifesta em dinâmicas de tipo social. Compete-lhe, de facto, tratar com seriedade as relações de tipo social, defendendo sempre os sujeitos mais fracos e inocentes contra os abusos ou prepotências dos mais fortes.
O bebé, ainda não nascido, é um ser humano que começa a desabrochar para a vida, isto é, o que de mais inocente, em absoluto, se possa imaginar. É eminentemente vulnerável e débil, mais do que qualquer outro sujeito. E, por isso, o direito tem o dever de tutelá-lo. O aborto deve ser sempre considerado acto ilícito, de índole penal, embora em determinadas situações se possa ou deva suspender a aplicação da pena.

Enquanto as mulheres manifestam a dor do aborto a chorar, os homens têm tendência a virar-se mais para o trabalho, evitando pensar no assunto.

As mulheres e os homens sentem a experiência de luto por aborto espontâneo de forma diferente. As mulheres, geralmente exprimem mais abertamente os seus sentimentos, falando da perda e procurando apoio nos amigos e familiares.

A sociedade espera que os homens sejam mais fortes, que escondam o choro e o sofrimento. Por esta razão, o homem sente a dor de forma mais solitária. Os homens têm também menos tendência para desabafar com amigos, procurar grupos de auto-ajuda e iniciar uma psicoterapia.

Enquanto as mulheres manifestam a dor chorando, os homens têm tendência a virar-se mais para o trabalho, evitando pensar no assunto.
Estas diferenças em lidar com o sofrimento podem originar problemas na relação conjugal. O distanciamento do homem cria na mulher a sensação de estar a ser abandonada, pensando que sofre sozinha, pois o seu companheiro parece não estar a sofrer tanto como ela.

Por outro lado, as manifestações claras de sofrimento da mulher (choro, tristeza, apatia) podem fazer com que o homem tema que a sua companheira jamais consiga superar a perda.

É importante que o investimento na relação não seja descurado neste momento difícil. O casal deve investir ainda mais no diálogo, no interesse pelas necessidades e pelo bem-estar do outro, na partilha do sofrimento.

É também importante que aceitem que todas as pessoas são diferentes e que não lidam com os problemas e contrariedades da mesma forma.

Laços de vinculação diferentes

Outras razões para a existência de diferenças na vivência do luto derivam da própria vinculação ao bebé, que é diferente para homens e mulheres. O laço que existe entre a mulher e o bebé que viveu dentro de si é único. É natural que a relação dos homens não seja tão forte e tão real.

Apesar de existir um aumento de vinculação pelo visionamento das ecografias, pela percepção de que o bebé reage a estímulos exteriores e pela possibilidade de sentir os pontapés ao tocar na barriga da mãe, a vinculação do pai ao bebé aumenta em fases avançadas da gravidez e especialmente após o nascimento. No caso da mulher, esta relação próxima com o bebé existe desde o início da gravidez.

A perda do bebé afecta não só a mãe e o pai, mas também todos aqueles que com eles se relacionam.

Que devem fazer os familiares?

Muitos familiares podem ter dificuldade em lidar com a situação: não sabem o que dizer, o que fazer, como exprimir o seu pesar e como demonstrar a sua solidariedade. Não sabem se devem aproximar-se ou se devem manter alguma distância. Criam por sua vez a sensação que preferiram distanciar-se e que não estão interessados em dar apoio.

Para solucionar este desconforto, deverá conversar abertamente com eles, abordando este tema. Poderá mostrar-lhes o quanto necessita deles para conversar e para partilhar sentimentos e medos. Todos os que estão preocupados consigo ficarão agradecidos em saber que podem fazer algo útil por si.

Se sentir que não está a ultrapassar alguma das etapas normais do luto e se sente que precisa de ajuda, procure um técnico especializado que poderá ajudá-la a seguir em frente.

O processo de luto
Todas as pessoas que passam por um processo de luto, seja ele qual for, passam por várias etapas.
Estas etapas fazem parte do processo normal de adaptação e seguem um curso previsível (apesar de, naturalmente, existirem algumas diferenças de pessoa para pessoa):
• Negação: Quando a perda é muito dolorosa, é normal que seja difícil acreditar no que está a acontecer. A negação permite uma reavaliação da situação de perda, enquanto a pessoa ainda não está preparada para a aceitar.
• Dor: A recuperação ocorre através da dor. A dor pode manifestar-se sob forma de depressão e tristeza, mas também pela diminuição das defesas do organismo (originando gripes e constipações), dificuldades ao nível da memória e concentração, raiva contra si mesma, contra o pai do bebé ou contra Deus.
• Culpa: Podem surgir sentimentos de culpa relativos a acontecimentos que ocorreram durante a gravidez ou pequenas negligências, que são formas de procurar razões para o sucedido.
• Aceitação e adaptação: À medida que se aprende a aceitar a morte do bebé e a reconhecer que esta experiência originou uma mudança irremediável, a dor vai diminuindo.
A memória da gravidez e do bebé passará a ocupar um lugar significativo na vida e no coração da mulher. Gradualmente começará a sentir-se melhor e voltará às suas actividades quotidianas habituais.
A dor da perda de um bebé nunca desaparecerá por completo, mas pode ser ultrapassada e diminuir, deixando espaço para novos planos para o futuro.
Procurar ajuda especializada
Este período de dor e sofrimento é normal e ocorre associado à perda de alguém que se amou profundamente, o que é facilmente compreensível.
Por vezes a mulher sente-se sozinha, mesmo antes de sair do hospital. A relação da mulher com a equipa médica e de enfermagem que a acompanha é claramente direccionada para problemas do foro orgânico.
A mulher sente que o espaço da consulta e o pouco tempo disponível não são os mais indicados para a ajudar a falar livremente dos seus sentimentos, emoções, angústias e culpabilidades.

A ajuda de um psicólogo pode ser preciosa nesta fase e este pode surgir como alguém disponível para ouvir e para conter todos os sentimentos negativos que vão surgindo. Também pode intervir nos casos mais graves, ou seja, quando o trabalho de luto ainda não ocorreu, apesar de já ter acontecido a situação de perda.
A ausência deste sentimento pode ser considerada patológica e pode ser um sinal de alarme.

Sempre que uma pessoa esteja exposta a este tipo de situação e não consiga "vestir-se de luto", ou seja, sentir a perda, deve procurar ajuda.
O psicólogo procura trabalhar o luto, permitindo que a pessoa consiga senti-lo e falar sobre ele.

A dor deve ser partilhada, e deve ser respeitado o período normal de desequilíbrio, para que depois a pessoa tenha oportunidade de se reequilibrar de forma mais estruturada e adaptada.

Ninguém consegue equilibrar-se após a perda de um bebé sem sentir qualquer tipo de sofrimento.

A tentativa de fugir à depressão, empurrando-a para o nível inconsciente, pode ter consequências graves no futuro. O trabalho de luto e sofrimento permite-nos crescer e resolver o luto, permitindo que depois tenhamos forças para voltar a ter esperança e a investir e conquistar um novo objecto de amor, um novo bebé.