quarta-feira, 13 de agosto de 2008

LEI Nº 71/2008 : LEI DA CONCÓRDIA MARITAL ( HUMOR)

REPÚBLICA PORTUGUESA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

LEI Nº 71 / 2008
Havendo necessidade de harmonizar o quadro normativo vigente em matéria de família , aos usos e costumes de Portugal , em busca de uma maior coesão entre os casais , de modo a tornar a sociedade portuguesa , exemplo de convivência pacífica e sã na questão do género , o plenário da AR , salvaguardando o princípio sacrossanto de igualdade consubstanciado na máxima “ tratamento igual ao que é igual e desigual o que é desigual ” , no uso das suas prerrogativas conferidas pelos artigos 161º , alínea c) e 165º , alínea b) da Constituição da República de 1997 , aprovou a presente Lei , por unanimidade e aclamação .
LEI DA CONCÓRDIA MARITAL
Art. 1º - Todo o homem é um rei em seu lar e seus desejos são uma ordem .

Parágrafo 1º - Compete as esposas , companheiras , noivas , namoradas e afins a satisfação , sem reclamações , das vontades dos seus respectivos homens .
Parágrafo 2º - Na ausência das servis citadas no parágrafo anterior , compete às suas irmãs cumprir o disposto neste artigo .

Art. 2º - Fica assegurado o direito da mulher expressar a sua opinião .

Parágrafo 1º- Nenhum marido está obrigado a ouvi-la ou caso renuncie este direito , não está obrigado a dar crédito ao que for dito .
Parágrafo 2º- Na remotíssima hipótese da opinião ser aceitável ou na impossível hipótese da opinião ser inteligente , é lícito e perfeitamente justificável que o marido se apodere da ideia .
Parágrafo 3º - Cabe às esposas , caso ocorra o previsto neste artigo , fazer a seguinte observação : “ Nossa , como o senhor é inteligente , meu marido ! ”

Art. 3º - É garantido à mulher o direito de conversar com as suas amigas 1 (uma) hora por dia sobre assuntos de alta relevância para ela , tais como : marido , crianças , empregada doméstica , compras , novelas , etc .

Parágrafo 1º - Para conversar sobre outros assuntos mais complexos , deverá a mulher solicitar autorização ao marido .
Parágrafo 2ª - Se , no horário de que trata o presente artigo , o marido tiver necessidades , tais como : uma cervejinha gelada , um café ou um copo de água , estas prevalecem sobre o direito da mulher que deverá interromper , imediatamente , a conversa e servir o seu amado marido .

Art.4º - Fica reservado à esposa o direito de dar a última palavra em decisão que o casal deva tomar .

Parágrafo Único: A última palavra deve restringir-se à expressão : “ sim senhor , meu senhor e marido ! ”

Art.5º - É dever de toda esposa que trabalhe ou que tenha renda própria ( o que só deve acontecer com anuência prévia e expressa do marido , que poderá , a qualquer momento e sem justificativa , revogá-la , entregar toda a remuneração ao marido para que a administre com a inteligência que só a ele é peculiar .

Art.6º - Ficam reservados para o gozo pessoal e livre da presença da mulher , todos os finais das sextas-feiras , desde já declarado como dia nacional dos homens ; todas as manhãs de Domingo , para o futebol ou outras actividades desportivas e ainda os sábados à noite para a cervejinha e / ou para buscar todas aquelas alternativas naturalmente exigidas pela sua condição de macho e predador , uma vez que é dever do homem se renovar e esquecer um pouco da sua mulher .

Art.7º - Fica assegurado à mulher o direito de assistir os programas “ Note e Anote ” , “ Cozinha Maravilhosa ” , teatros , filmes e novelas que não apresentem cenas de ficção onde mulheres parecem ser inteligentes , independentes ou capazes .

Parágrafo 1º - Ficam terminantemente proibidas novelas em que a mulher é infiel ao seu sempre dedicado e provedor marido . É ainda expressamente proibido , à mulher assistir qualquer programa que fale de igualdade de direitos , por ser matéria atentória ao direito natural e o estado normal das coisas .
Parágrafo 2º - Após as brigas e desentendimentos , fica o marido obrigado a adquirir e presentear sua mulher com um novo pano de mesa , uma caixa de grampos , uma cataplana , um jogo de prendedores de roupa e uma vassoura nova .

Art. 8º - Para preservar a tranquilidade do lar , a esposa fica proibida de ter ataques histéricos , crise de frescura ou quaisquer outros sintomas esquizofrénicos . Fica igualmente proibido gritar durante as surras que deverão ser aplicadas regularmente com a finalidade de manter a esposa na linha e cumpridora dos presentes artigos .

Parágrafo 1º - Deverá ser construído um abrigo onde a mulher poderá ter os seus ataques e para onde se deve recolher quando lhe aparecer o período .
Parágrafo 2º - Nos dias em que a mulher estiver normal , o abrigo de que trata o parágrafo anterior , poderá servir de casa do cachorro .


Art. 9º - Dada a sua condição de macho e predador e tomando em consideração que a providência dotou a humanidade de poucos homens , é lícito que cada homem possa ter uma mulher oficial , duas companheiras e três concubinas , na área onde habita .

Parágrafo 1º - Para os homens que por imperativos de vária ordem , deslocam-se frequentemente , podem também possuir duas companheiras por cada ponto onde passem .
Parágrafo 2º - Nenhuma mulher pode pedir o divórcio se o seu amado marido , ultrapassar os limites de companheiras para cada situação descrita no presente artigo , antes da terceira vez que tal se suceda .

Art. 10º - Fica estabelecido que todo o marido deverá explicar a presente Lei às suas mulheres , companheiras , amigas e afins , com palavras simples que não as obriguem a pensar , uma vez que estas possuem menos 4 bilhões de neurónios que os homens , o que impossibilita de entenderem qualquer coisa que acontece fora das suas aconchegantes casinhas .

Art. 11º - Esta emenda constitucional entra imediatamente em vigor na data da sua publicação , revogando-se expressamente os artigos 12º e 13º da Constituição da República Portuguesa , no que concerne à igualdade entre o “ bicho ” mulher e o homem .

Aprovada em 27 de Junho de 2008
O Presidente da Assembleia da República

Promulgada em 17 de Julho de 2008
O Presidente da República

Referendada em 01 de Agosto de 2008
O Primeiro - Ministro

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